Com fundamento expresso no Art. 15 do Código
Tributário do Município de Goiandira pode-se afirmar
que a capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que
importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída bastando que configure uma unidade econômica ou
profissional.
Está/ão) correto/s o/s ítem/itens