O imóvel de Maria é tombado, apenas em nível municipal, como
patrimônio histórico e cultural da cidade. Maria, necessitando
aumentar sua renda, resolveu utilizar seu imóvel como um hostel
e, para tal, decidiu realizar obras estruturais, inclusive com
alteração da fachada de importância histórica, sem qualquer
pedido ou autorização do Município Alfa. Sua vizinha arquiteta
Rose, ao verificar o início das obras, apresentou Representação,
devidamente instruída com fotos, à Prefeitura, que se quedou
inerte.
Ao tomar conhecimento dos fatos quando as obras já estavam
quase concluídas, o Ministério Público ajuizou ação civil pública
pleiteando obrigações de fazer, não fazer e indenizatória, em face
do Município Alfa e de Maria. Em sua defesa, o Município Alfa
reconheceu sua inércia fiscalizatória, mas alegou que a
responsabilidade é apenas de Maria, na qualidade de proprietária
do imóvel e responsável pelas obras irregulares.
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
magistrado deve considerar que a responsabilidade civil do
Município Alfa, decorrente de sua omissão no dever de
fiscalização, por danos ao meio ambiente: