De acordo com a lei 14.133/2021 inciso LVII -
superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da
Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
I- medição de quantidades superiores às, efetivamente,
executadas ou fornecidas;
II- deficiência na execução de obras e de serviços de
engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade,
vida útil ou segurança;
III- alterações no orçamento contábil que causem
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor
do contratado;
IV- outras alterações de cláusulas financeiras que gerem
recebimentos contratuais antecipados, distorção do
cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do
prazo contratual com custos adicionais para a
Administração ou reajuste irregular de preços;
Estão CORRETAS as afirmativas: