De acordo com a Portaria nº 2.436/2017, compete ao Ministério da Saúde a gestão
das ações de Atenção Básica no âmbito da União, sendo responsabilidades da União, EXCETO:
A Permitir aos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios liberdade no processo de
qualificação e de consolidação da Atenção Básica.
B Definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as
diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.
C Definir, de forma tripartite, estratégias de articulação junto às gestões estaduais e municipais do
SUS, com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da Atenção Básica.
D Destinar recurso federal para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo
mensal, regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para
custeio e investimento das ações e serviços.
E Garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica.