No tocante à motivação dos atos administrativos,
anulação, revogação e convalidação, nos termos
da Lei Federal nº 9.784/1999, é CORRETO o que
se afirma em:
A O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos
favoráveis para os destinatários, nos casos de
efeitos patrimoniais contínuos, decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados,
salvo comprovada má-fé.
B Em decisão na qual se evidencie não
acarretarem lesão ao interesse público nem
prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem
defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela
própria Administração.
C A Administração deve revogar seus próprios
atos, quando eivados de vício de legalidade, e
pode anulá-los por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
D Na solução de vários assuntos da mesma
natureza, não poderá ser utilizado meio mecânico
que reproduza os fundamentos das decisões.
E Os atos administrativos deverão ser
motivados. A motivação deve ser explícita, clara
e congruente, não podendo consistir em
declaração de concordância com fundamentos de
anteriores pareceres, informações, decisões ou
propostas.