O Decreto nº 9.991/2019 define que cada órgão ou entidade integrante do Sistema de Pessoal Civil
da Administração Federal elaborará um Plano de Desenvolvimento de Pessoas, que deverá alinhar
as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão ou da entidade.
Na perspectiva do contrato psicológico de trabalho e de acordo com as regras de capacitação no
serviço público federal, caso a expectativa de capacitação do servidor não esteja alinhada às
necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais, a
prerrogativa é a