De acordo com o CTB, todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
I - nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para
ultrapassá-lo;
II - quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
III - a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão insuficiente para que sua manobra ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;