Em determinada comarca do interior, a concessionária de energia
local tem adotado uma prática abusiva que afeta todos os
consumidores.
Por isso, o promotor local, concomitantemente, propôs ação civil
pública com o mesmo objeto. O escopo da ação coletiva proposta
é (i) definir se a conduta é realmente abusiva; e (ii) sendo
possível, determinar sua imediata cessação.
Everardo ajuíza demanda individual com o mesmo desiderato,
sem pedido de danos morais. Intimado a esclarecer se deseja
aderir à lide coletiva, responde que não.
Ao elaborar o projeto de sentença, o juiz leigo deverá, à luz da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: