A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica analisou notícia de que a sociedade empresária Alfa
tinha uma posição dominante na produção e correlata
comercialização do produto alimentício X, posição esta que
alcançava a integralidade do território nacional. A notícia estava
associada à constatação de que o aumento dos preços desse
produto, em um largo período de tempo, tinha se distanciado da
oscilação dos preços dos respectivos insumos, não restando ao
consumidor maiores alternativas para a sua substituição.
Ao avaliar a referida notícia à luz da Lei nº 12.529/2011, com o
objetivo de verificar a juridicidade dessa posição dominante, a
referida estrutura orgânica concluiu corretamente que: