A Escrituração Contábil Digital (ECD) integra o Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED) e obriga as empresas a transmitir, em
versão digital: I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - Livro
Razão e seus auxiliares, se houver e III - Livro Balancetes Diários,
Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos
assentamentos neles transcritos.
Estão desobrigados desse envio
A pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro
presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcela
dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de
cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e
contribuições a que estiver sujeita.
B órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas
jurídicas inativas ou optantes pelo Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional), salvo em alguns casos específicos quando
determinado pela legislação.
C Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros
auxiliares do sócio ostensivo.
D pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos
ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à
apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições,
nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de
março de 2012.
E pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a
renda com base no regime de lucro real.