Segundo a Lei nº 14.133/2021, a fase preparatória do
processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e
neste está compreendida a análise dos riscos que
possam comprometer o sucesso da licitação e a boa
execução contratual. Acerca da matriz de alocação de
riscos, observe as afirmativas a seguir:
I - O edital deverá contemplar matriz de alocação de
riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em
que o cálculo do valor estimado da contratação poderá
considerar taxa de risco compatível com o objeto da
licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de
acordo com metodologia predefinida pelo contratado.
II - Quando a contratação se referir a obras e serviços de
grande vulto ou forem adotados os regimes de
contratação integrada e semi-integrada, o edital
obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de
riscos entre o contratante e o contratado.
III - Nas contratações integradas ou semi-integradas, os
riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação
associados à escolha da solução de projeto básico pelo
contratado deverão ser alocados como de
responsabilidade da Administração contratante.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que: