Analisando criticamente o conceito de custódia, Dantas e Pereira (2011) destacam que este se relaciona ao ato de coagir, regular e controlar, mas também a “manter sob proteção”, assistir e cuidar. Nesse sentido, referindo à atuação profissional do assistente social nos espaços sócio-ocupacionais dos hospitais de custódia, as autoras destacam certas contradições:
A Vivencia-se, nesse espaço o entrelaçamento entre duas políticas públicas: a política de saúde clínica e a política de saúde mental, e o embate entre uma práxis baseada na cultura prisional propagada, sobretudo pelos agentes de disciplina, e uma outra comprometida com um projeto societário mais amplo, direcionada pelo Serviço Social, voltada para o resgate da cidadania, a desinstitucionalização e a inclusão social do “louco”
B Vivencia-se, nesse espaço, o entrelaçamento entre duas políticas públicas: a política penitenciária e a política de saúde mental, e o embate entre uma práxis baseada na cultura prisional, e uma outra comprometida com um projeto societário mais amplo, voltada para o resgate da cidadania, a desinstitucionalização e a inclusão social do “louco”
C Vivencia-se, nesse espaço, uma contradição própria do sistema capitalista neoliberal: a evidência da violação de direitos e a necessidade de efetivação deste por meio da ressocialização do preso “louco”
D Vivencia-se, nesse espaço, uma tensão entre “vigiar e punir”.
E Vivencia-se, nesse espaço, o entrelaçamento entre duas políticas públicas: a política penitenciária e a política de saúde mental, e o embate entre uma práxis baseada na cultura prisional, e uma outra comprometida com um projeto societário mais amplo, voltada para o resgate da cidadania e a ressocialização do preso “louco”