Dispõe a Lei Orgânica de São José dos Campos que o
Município pode organizar e prestar, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, o serviço público
de transporte coletivo de passageiros, que terá caráter
essencial, garantindo:
A emissão e venda, privada e constante, de passes
com validade permanente
B que as majorações das tarifas de transporte coletivo
só poderão ser efetuadas trinta dias após o envio da
planilha de custos ao setor competente.
C desconto de cinquenta por cento a todo portador de
deficiência física, mental ou sensorial, devidamente
comprovada por laudo médico, psicológico ou psico-pedagógico, extensível a um acompanhante, desde
que atestada a sua necessidade na locomoção do
acompanhado, qualquer que seja o motivo do deslocamento.
D proibição do uso dos meios das concessionárias
ou permissionárias, tais como garagem, pessoal,
ônibus, estoques, equipamentos e outros, para fins
alheios ao objetivo do serviço, exceto para transporte fretado de passageiros ou de cargas.
E participação dos usuários na gestão, especialmente
quanto à fixação de tarifas, itinerários, frequência,
qualidade do serviço e política municipal de transportes públicos.