Em 2002, a Lei nº 10.436 oficializa e reconhece como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Nesta Lei, Libras é definida como
A
a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza auditiva-escrita, sem estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do mundo
B
a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do mundo.
C
a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza oral-gestual, não tem estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do mundo.
D
a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza gestual-visual, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas ouvintes do mundo.
E
a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-auditiva, que utiliza a estrutura gramatical da língua portuguesa, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do mundo.