O Conselho Federal de Enfermagem, ao revisar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - (CEPE), norteou-se por princípios fundamentais, que representam imperativos para a conduta profissional e consideram que a Enfermagem
é uma ciência, uma arte e uma prática social, indispensável à organização e ao
funcionamento dos serviços de saúde; tem como responsabilidades a promoção e
a restauração da saúde, a prevenção de agravos e doenças e o alívio do sofrimento; proporciona cuidados à pessoa, à família e à coletividade; organiza suas
ações e intervenções de modo autônomo, ou em colaboração com outros profissionais da área; tem direito a remuneração justa e a condições adequadas de trabalho, que possibilitem um cuidado profissional seguro e livre de danos.
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, conforme a
Resolução Cofen nº 564/2017, analise as asserções abaixo:
I. É dever do profissional de enfermagem suspender as atividades,
individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições
seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação
vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo
formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio
eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.
II. É dever do profissional de enfermagem, respeitar o direito do exercício da
autonomia da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida, sobre sua saúde, segurança, tratamento, conforto,
bem-estar, realizando ações necessárias, de acordo com os princípios éticos e legais. Parágrafo único. Respeitar as diretivas antecipadas da pessoa no que concerne às decisões sobre cuidados e tratamentos que deseja ou não receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, suas vontades.
III. É proibido pelo profissional de enfermagem provocar aborto, ou cooperar
em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos
permitidos pela legislação vigente. Parágrafo único. Nos casos permitidos
pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua
consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a
continuidade da assistência.
IV. É direito do profissional de enfermagem requerer junto ao gestor a quebra
de vínculo da relação profissional/usuários quando houver risco à sua integridade física e moral, comunicando ao Coren e assegurando a continuidade da assistência de Enfermagem.
A respeito dessas asserções, assinale a opção CORRETA.