A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) possui como
objetivos modernizar e conferir mais celeridade às licitações, desburocratizando os
processos, além de garantir a imparcialidade e a eficiência nos contratos celebrados com a
administração pública. Referindo-se aos modos de disputa para a fase de apresentação de
propostas, avalie as sentenças:
I - A nova lei prevê dois modos de disputa, que podem ser utilizados isolados ou
conjuntamente, quais sejam: modo aberto; e modo fechado.
II - No modo aberto, os licitantes apresentam suas propostas por meio de lances públicos e
sucessivos, crescentes ou decrescentes.
III - No modo fechado, as propostas permanecem em sigilo até a data e hora designadas
para sua divulgação.
IV - Quando utilizados de forma conjunta (modo aberto e modo fechado), resultam em duas
outras modalidades: modo aberto e fechado; e modo fechado e aberto.
V - No modo aberto e fechado, os licitantes, em determinado período, apresentam seus
lances publicamente. Em seguida, há outro período para que as empresas ajustem suas
propostas, apresentando-as de forma sigilosa. Ao fim, apura-se qual delas é a mais
vantajosa para a administração pública, de acordo com os critérios de julgamento
previamente definidos.
VI - No modo fechado e aberto, por sua vez, ocorrem as mesmas etapas descritas no modo
aberto e fechado, mas na ordem inversa. Isto é, os licitantes primeiro apresentam suas
propostas de forma sigilosa, posteriormente ajustando seus lances publicamente.
VII - Quando o critério de julgamento adotado for o de menor preço ou o de maior desconto,
o modo de disputa fechado não poderá ser utilizado isoladamente. Isso porque a
competitividade oriunda dos lances públicos é inerente aos critérios de menor preço e de
maior desconto.
VIII - Por outro lado, quando adotado o critério de técnica e preço, o modo de disputa
aberto será vedado. Neste caso, o julgamento considerará a maior pontuação obtida a
partir de uma ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas
atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
Após a análise, pode-se afirmar: