De acordo com a Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul,
ao disciplinar as disposições atinentes à Defensoria Pública do
Estado, assegura-se aos seus membros:
A promoção voluntária de entrância para entrância e da última
para defensor público de segunda instância, sempre por
merecimento, por meio de lista tríplice elaborada pelo
Conselho Superior da Defensoria Pública;
B estabilidade, após dois anos de exercício, não podendo ser
demitido do cargo senão por sentença judicial ou em
consequência de processo disciplinar administrativo em que
lhes seja assegurada ampla defesa;
C inamovibilidade em caráter relativo, podendo, por interesse
público, por decisão de dois terços dos membros do Conselho
Superior da Defensoria Pública, assegurada a ampla defesa,
ser o defensor público removido de seu órgão;
D não serem presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.