Em consonância com as boas práticas de fabricação preconizadas pela Resolução-RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, é correto afirmar sobre as edificações e instalações:
A
Para execução de qualquer obra nova de estabelecimento assistencial de saúde, é exigida a avaliação do projeto físico em questão pela Vigilância Sanitária local (estadual ou municipal), que licenciará a sua execução. Não se aplica esta norma para reforma ou ampliação de estabelecimento assistencial de saúde.
B
O projeto básico será constituído, além dos desenhos que representem tecnicamente a solução adotada, de relatório técnico descritivo que contenha: memorial do projeto de arquitetura descrevendo as soluções adotadas pelo mesmo, onde se incluem, necessariamente, considerações sobre os fluxos internos e externos.
C
A elaboração e avaliação dos projetos físicos serão de responsabilidade de profissionais da saúde ou firmas legalmente habilitadas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
D
Quando do término da execução da obra e solicitação de licença de funcionamento do estabelecimento, a inspeção pela Vigilância Sanitária no local é dispensada, considerando que o projeto foi licenciado anteriormente por este órgão.