Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou
pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII, do art. 11, da Lei, (8.213/91) provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho. Assim, consideram-se acidente do trabalho:
I- a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência
Social.
II- a doença degenerativa; a inerente a grupo etário.
III- a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que
o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada na legislação
indicada (Lei 8.213/91), no inciso I.
IV- a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo sem a
comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
É correto o que se afirma apenas nos itens:
Esta questão foi aplicada no ano de 2016 pela banca CAIP-IMES no concurso para CRAISA de Santo André - SP. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Previdenciário, especificamente sobre Benefícios Previdenciários, Benefício por Acidente de Trabalho.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.