O prefeito da cidade de Chapada de Areia/TO formulou consulta
ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins questionando
sobre a possibilidade de o secretário do Município utilizar o seu
veículo particular quando houver necessidade de deslocamento
para atender ao interesse público relacionado às atividades
inerentes ao seu cargo, mediante indenização dos seus gastos
com combustível.
Levando em consideração o atual posicionamento do TCE/TO
quanto ao assunto, é correto afirmar que:
A
é permitido que os secretários municipais cedam o uso de
seus veículos particulares em favor do Município, havendo
autorização em lei municipal específica, mesmo que o veículo
não esteja previamente cadastrado no órgão competente do
poder público municipal, sendo a Fazenda Pública
responsável por quaisquer danos ao bem decorrentes da sua
utilização em serviço;
B é vedado que os secretários municipais cedam o uso de seus
veículos particulares em favor do Município, sob pena de
violação ao princípio republicano, configurando-se confusão
entre a coisa particular e a pública;
C é permitido que os secretários municipais cedam o uso de
seus veículos particulares em favor do Município, mesmo sem
prévia autorização em lei municipal específica ou cadastro
prévio do veículo no órgão competente do poder público
municipal, não sendo a Fazenda Pública responsável por
quaisquer danos ao bem decorrentes da sua utilização em
serviço.
D é permitido que os secretários municipais cedam o uso de
seus veículos particulares em favor do Município, desde que
haja prévia autorização em lei municipal específica, cadastro
prévio do veículo no órgão competente do poder público
municipal e o ressarcimento das despesas com combustível
seja feito mediante comprovação, com critérios objetivos,
não sendo a Fazenda Pública responsável por quaisquer
danos ao bem decorrentes da sua utilização em serviço;
E é permitido que os secretários municipais cedam o uso de
seus veículos particulares em favor do Município, mesmo sem
cadastro prévio do veículo no órgão competente do poder
público municipal, desde que haja prévia autorização em lei
municipal específica e o ressarcimento das despesas com
combustível seja feito mediante comprovação, com critérios
objetivos, sendo a Fazenda Pública responsável por quaisquer
danos ao bem decorrentes da sua utilização em serviço;