Autoridade municipal competente praticou ato administrativo de
autorização para que certo particular exercesse comércio
ambulante em local predeterminado. Inconformada, a associação
de lojistas locais ingressou com medida judicial, pleiteando a
revogação do ato administrativo de autorização.
O pleito do empresariado local:
A não merece prosperar, pois ao Poder Judiciário não cabe juízo
de valor sobre a legalidade e o mérito dos atos
administrativos discricionários, em razão do princípio da
separação dos poderes;
B não merece prosperar, pois ao Poder Judiciário, em regra,
não cabe juízo de valor sobre o mérito dos atos
administrativos discricionários, podendo apenas invalidá-los
por vício de legalidade.
C merece prosperar, pois o Poder Judiciário deve revogar os
atos administrativos vinculados que se revelem inoportunos
ou inconvenientes, pelo princípio da inafastabilidade do
controle jurisdicional;
D merece prosperar, pois ao Poder Judiciário cabe o exame de
mérito e legalidade dos atos administrativos discricionários,
pelo princípio do amplo acesso à justiça;
E merece prosperar, pois o Poder Judiciário deve revogar os
atos administrativos vinculados que se revelem inoportunos
ou inconvenientes, no regular exercício do controle externo
da atividade administrativa;