O Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências. Sobre as infrações, descritas na seção II do referido Decreto, analise os itens a seguir. I. A pena para quem deixar de registrar, na documentação fiscal que acompanha o produto, as informações obrigatórias exigidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, será de apreensão de matéria prima quando o produto, subproduto ou resíduo de valor econômico estiver sob pena de suspensão de comercialização, e as exigências constantes em notificação não forem atendidas no prazo estabelecido. II. A pena para quem preencher de forma irregular os documentos relacionados à classificação vegetal será advertência e multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) no caso de reincidência. III. A pena para quem executar serviço de classificação fora do posto de serviço credenciado, em instalações inadequadas, sem equipamentos e materiais próprios ou descalibrados, não aferidos ou em desconformidade com a legislação aplicável, será de multa R$ 6.000,00 (seis mil reais) e suspensão da comercialização do produto. É correto o que se afirma em: 6268 9972 1000 6000