O CTO 02 – EMISSÃO DE RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL SOBRE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS PRO FORMA para
Cumprimento da Instrução CVM nº 565 tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de
asseguração razoável sobre informações financeiras pro forma elaboradas para cumprimento da instrução da CVM que dispõe
sobre operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações, envolvendo emissores de valores mobiliários
registrados na categoria A.
De acordo com o comunicado, para os efeitos da operação, as sociedades envolvidas devem divulgar demonstrações
financeiras cuja data base seja a mesma para todas as sociedades envolvidas e não seja anterior a 180 dias da data da
assembleia que deliberará sobre a operação.
Ainda que algumas sociedades envolvidas na operação não sejam sociedades anônimas, nem estejam sujeitas às normas
expedidas pela CVM, as demonstrações financeiras referidas devem ser