De acordo com as resoluções de diretoria colegiada (RDC) nº
275/2002 e nº 216/2004, os Procedimentos Operacionais
Padronizados (POP) são definidos como “procedimento escrito de
forma objetiva que estabelece instruções sequenciais para a
realização de operações rotineiras e específicas na produção,
armazenamento e transporte de alimentos.”
Nesse sentido, cabe ao nutricionista gestor de um serviço de
alimentação elaborar os POPs para as diferentes atividades
realizadas em todo o processo produtivo de refeições.
De acordo com a RDC nº 216/2004, assinale a opção que indica o
POPs que deve ser implementado.