De acordo com a legislação brasileira e a ANVISA, plantas
medicinais e produtos obtidos das mesmas podem ser
comercializados da seguinte forma:
I. As plantas medicinais podem ser cadastradas ou
registradas junto à ANVISA como alimentos, cosméticos
exceto medicamentos fitoterápicos.
II. As plantas medicinais podem ser comercializadas em
farmácias e ervanárias.
III. Os produtos obtidos de plantas medicinais podem ser
cadastrados ou registrados junto à ANVISA como
alimentos, cosméticos e medicamentos fitoterápicos;
porém, apenas os produtos registrados como
medicamentos podem apresentar alegações terapêuticas
em suas bulas, embalagens e publicidade.