No Processo ético-profissional contra médico denunciado, são
requisitos da citação por edital:
I. A certidão do servidor do CRM informando acerca da
desnecessidade da citação pessoal do denunciado.
II. A publicação do edital, no Diário Oficial e no sítio eletrônico do
respectivo CRM, que deve ser certificada nos autos.
III. A determinação, pelo corregedor ou conselheiro instrutor, do
prazo para apresentação de defesa prévia, que será 30
(trinta) dias, fluindo da data da publicação.
IV. A advertência de que será nomeado defensor dativo em caso
de revelia.
V. A possibilidade de apresentação da defesa prévia por meio da
devolução da carta precatória.
Estão corretos apenas os itens: