///
De acordo com a Portaria nº 3.275, de 21 de setembro de 1989, NÃO é atribuição do profissional Técnico de Segurança do Trabalho:
De acordo com a NR 17, medidas de prevenção devem ser implementadas, a partir da Avaliação Ergonômica Preliminar ou Análise Ergonômica do Trabalho, co...
A Norma Regulamentadora nº 17 instituída por meio da Portaria nº 3.715, de 23 de novembro de 1990, do então denominado Ministério do Trabalho e Previd...
A respeito da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente nos postos de trabalho, analise as afirmativas. I - Entende-se por ruído contínu...
A respeito das diretrizes estabelecidas na NR 18 para as escadas fixas de uso coletivo, analise as afirmativas. I. Devem ser dotadas de sistema de pro...
Um trabalhador permaneceu exposto ao calor, em regime de trabalho intermitente em dois ambientes distintos. No primeiro, denominado local de trabalho,...
O conceito fundamental da ergonomia aplicada ao trabalho consiste em
A NR-15 trata do exercício de trabalho em condições insalubres, sujeitas à existência de agentes nocivos não neutralizados ou atenuados. Sobre a insal...
A coluna da esquerda apresenta precauções e a da direita discrimina os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) indicados para utilização pelo Maquei...
A respeito do tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP) previsto no Progra...
NÃO é fator a ser considerado na avaliação do risco de exposição ocupacional ao calor, conforme a NR 15: