Os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, dentre outros, informam a atuação da Administração pública, servindo também
de parâmetro para o controle de seus atos. O Tribunal de Contas, no exercício desse controle, fiscaliza os atos da
Administração pública sob o prisma da
A discricionariedade, diante da existência de vícios de legalidade, o que possibilita a sustação de atos praticados pela
Administração pública, independentemente dos resultados obtidos.
B moralidade e legalidade, não lhe sendo permitido, contudo, nenhuma atuação para suspender atos praticados pela Administração
pública.
C economicidade dos atos e negócios praticados pela Administração pública, o que envolve análise de mérito, ainda que
devam ser respeitados os parâmetros do que constitui essencialmente o juízo discricionário legítimo.
D legalidade, exclusivamente, considerando que não lhe é dado analisar as razões de mérito dos atos e contratos celebrados.
E supremacia do interesse público, pois a atuação da Administração pública, quando diante dos interesses privados, sempre
se sobrepõe, o que lhe permite a adoção de medidas e realização de atos não expressamente previstos em lei ou contrato.