Uma empresa construtora, contratada mediante regular
processo licitatório pela administração pública para construir uma
edificação, recebeu ordem de serviço para iniciar, no local, a
instalação do canteiro de obras em quinze dias, conforme previsto
no edital de licitação. Entretanto, findo o prazo estipulado, a
empresa não havia iniciado a execução das atividades no local,
sob as alegações de que a fiscalização não havia providenciado as
ligações provisórias de água e energia elétrica nem havia analisado
e aprovado o cronograma executivo detalhado dos serviços.