A Lei no 9.656/1998 dispõe sobre os planos e seguros pri- vados de assistência à saúde. Estabelece, em seu art. 8º , que, para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer alguns requisitos, independente de outros que venham a ser determinados pela ANS.
As entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão são DISPENSADAS de