O Plano Estadual de Saneamento, elaborado com base em Planos Regionais de Saneamento Ambiental será quadrienal e
aprovado por lei, cujo projeto deverá ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo até dia
A 30 de abril do primeiro ano do mandato do Governador, do qual poderá constar, facultativamente, a revisão e atualização
do Plano anteriormente vigente.
B 30 de janeiro do primeiro ano do mandato do Governador, do qual deverão constar, obrigatoriamente, a revisão, a
atualização e consolidação do Plano anteriormente vigente.
C 31 de julho do primeiro ano do mandato do Governador, do qual deverá constar, obrigatoriamente, a atualização e
consolidação do Plano anteriormente vigente.
D 30 de junho do primeiro ano do mandato do Governador, do qual deverão constar, obrigatoriamente, a revisão, a
atualização e consolidação do Plano anteriormente vigente.
E 31 de julho do primeiro ano do mandato do Governador, do qual poderá constar, facultativamente, a revisão, do Plano
anteriormente vigente.