Quando do registro da escritura pública de venda e compra, o Oficial do Registro de Imóveis tem o dever legal de fiscalizar o recolhimento do imposto incidente sobre a operação. Se o registro acontecer sem que tenha havido o recolhimento do imposto de transmissão devido, o Oficial do Registro de Imóveis
A não tem qualquer responsabilidade civil, penal, tributária ou administrativa pela não fiscalização dos tributos devidos sobre os atos praticados por ele, ou perante ele, em razão do seu ofício.
B deverá anular o registro efetivado, sob pena de responsabilidade funcional, sem embargo da responsabilidade civil decorrente do ato de anulação do negócio jurídico.
C será considerado contribuinte do tributo devido sobre o ato de transmissão registrado, sem embargo do direito de regresso em face do adquirente do imóvel.
D responderá solidariamente com o contribuinte, no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal por este, pelo tributo devido sobre o ato de transmissão praticado em razão de seu ofício.
E responderá civil e administrativamente pela omissão, sem embargo da obrigação tributária por infração decorrente da não fiscalização do recolhimento do tributo devido em razão de seu ofício.