Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I. Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de
condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de
registro e licenciamento de veículos.
II. Expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os
Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação
aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal.
III. Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação –
RENACH.
IV. Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores –
RENAVAM.
V. Administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à
educação de trânsito.
É POSSÍVEL afirmar que: