De acordo com o Decreto n.° 64.704/1969 e o Decreto n.° 69.134/1971, julgue o item.
Os Conselhos de Medicina Veterinária funcionarão
com quadro de pessoal próprio, regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), razão pela
qual não poderão contar com o concurso de servidores
públicos da Administração direta ou indireta, ainda
que colocados a sua disposição na forma da legislação
em vigor.