Os Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos X e Y iniciaram
tratativas em relação à criação de uma possível federação
partidária para as eleições a serem realizadas em 2026. A grande
preocupação dessas agremiações partidárias estava relacionada
ao seu desempenho nas eleições para a Câmara dos Deputados,
isto com o objetivo de se garantir o acesso aos recursos do fundo
partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Em uma análise preliminar, concluíram que, conforme normas de
transição
I. a denominada “cláusula de desempenho” somente seria
integralmente exigida na legislatura seguinte à terceira
eleição realizada após a sua introdução via reforma
constitucional;
II. apesar de ser aplicada de modo parcial nas primeiras eleições
realizadas após a sua instituição, o cumprimento da “cláusula
de desempenho” foi exigido, de modo uniforme, em relação à
distribuição, dos Deputados Federais eleitos, em no mínimo
um terço das unidades da Federação;
III. até a exigência da integral observância da “cláusula de
desempenho”, o percentual de votos obtidos na eleição para
a Câmara dos Deputados, considerados os votos válidos,
apresenta variação de meio por cento a cada eleição.
Nesse sentido, é correto afirmar que