Um proprietário de um terreno em area urbana do municipio de Sarandi iniciou a
construção de uma casa em um lote sem o tabique de madeira, fazendo com que a poeira e os detritos
prejudicassem a coletividade. Apesar de ter sido notificado verbalmente por fiscais municipais sobre
a irregularidade, ele prosseguiu com a obra sem o tabique de madeira. Após algumas semanas, a
fiscalização municipal, constatando a continuidade da construção sem o tabique de madeira, lavrou
um auto de infração. Diante da situação apresentada e com fundamento no Código de Postura do
Municipio de Sarandi (Lei Municipal nº 1.651/1978), qual pena podera ser imposta ao proprietário em
razão da irregularidade da obra?