Representação. Doação para campanha acima do limite legal. Pessoa jurídica. Consórcio legalmente constituído por empresas. Inexistência de receita no ano anterior ao pleito. Alegada infringência ao art. 81, § 1º , da Lei nº 9.504/97.
O espírito da lei é evitar o abuso de poder econômico, tornando democrático, transparente e legítimo o financiamento de campanha proveniente da iniciativa privada, assumindo relevância, nesse contexto, a capacidade econômico- financeira da pessoa jurídica doadora de recursos. O faturamento consolidado nos meses de maio e junho - antes, portanto, de 10 de julho, data-limite para registro de comitês financeiros de partidos e coligações e prazo inicial para o recebimento de doações - comprova sua capacidade financeira e demonstra que tinha plenas condições de efetuar a doação impugnada. Dispensável, na espécie, a aferição do faturamento bruto.
Em documentação jurídica, o conceito do qual o texto é exemplo tem a seguinte definição: