Para que a comunicação na prática da engenharia de segurança do trabalho não carregue ambiguidades, faz-se
necessária a uniformização de alguns conceitos usuais
no meio prevencionista, como o caso de
A acidente impessoal, bem caracterizado pelas normas afins exaradas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT como o evento que, dada
sua natureza, não comporta a identificação de atos
inseguros da vítima ou de quaisquer outros trabalhadores envolvidos com a atividade em que o acidente
ocorreu.
B perigo, cuja definição considera a intervenção humana como seu mecanismo gerador, ao criar situações
nas quais as propriedades intrínsecas do material
encontram caminhos ou maneiras de impactar o organismo do trabalhador, alterando suas características orgânicas ou comprometendo suas funções.
C acidente de trabalho, que é definido, para fins previdenciários, como um acontecimento imprevisto e
indesejável, de caráter instantâneo, relacionado com
o exercício do trabalho, que provoca lesão ou disfunção orgânica no empregado, afastando-o de suas
atividades.
D risco relacionado ao trabalho ou risco ocupacional,
que é compreendido como a combinação da probabilidade de ocorrência de eventos ou exposições
perigosas a agentes nocivos relacionados aos trabalhos e da gravidade das lesões e problemas de
saúde que podem ser causados pelo evento ou exposição.
E incidente, definido, no âmbito dos sistemas de gestão certificáveis da segurança e saúde no trabalho,
como uma ocorrência relacionada às atividades do
trabalhador que tinha potencial para causar lesão
pessoal, mas que teve como consequência apenas
perdas materiais.