Na definição do Estatuto da Guarda Civil Municipal, Lei
nº 211/2023, transgressão disciplinar, especificamente, é
toda violação do dever funcional e, genericamente, dos
preceitos de civilidade, de probidade e das normas de
conduta moral. Na avaliação das transgressões podem
existir justificações, atenuações e agravamentos. Nesse
contexto, conforme preceitua o Estatuto, assinale a
alternativa considerada um FATO ATENUANTE na
avaliação das transgressões: