A lei nº 14.113/2020 regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os Fundos, no âmbito de
cada Estado e do Distrito Federal, são compostos por 20% (vinte por cento) de fontes de receita como:
I. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
II. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
III. Parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR),
relativamente a imóveis situados nos Municípios.
Dos itens, pode-se afirmar que está(ão) CORRETO(S):