O combate à corrupção na Administração Pública brasileira é viabilizado a partir de variados
instrumentos de prevenção e repressão. Ações penais, civis e processos administrativos são
apenas alguns exemplos disso. Dentro de tal contexto, surge o tema da improbidade
administrativa e a lei responsável por sua disciplina infraconstitucional. A Lei n.º 8.429, de 2
de junho de 1992, ao tratar do assunto, estabelece que qualquer
A autoridade administrativa poderá representar à Defensoria Pública para que seja
instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, devendo essa
representação ser escrita e assinada, conter as informações sobre o fato e sua autoria e a
indicação das provas de que tenha conhecimento, sem mencionar a qualificação do
representante.
B servidor público estável poderá representar ao Judiciário para que seja instaurada
investigação pela Defensoria Pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade,
devendo essa representação ser escrita e assinada, conter as informações sobre o fato e
sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
C pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja
instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, devendo essa
representação ser escrita ou reduzida a termo e assinada, conter a qualificação do
representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que
tenha conhecimento.
D cidadão em dia com as obrigações eleitorais poderá representar ao Ministério Público para
que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade,
devendo essa representação ser escrita ou reduzida a termo, sem que dela conste
qualquer identificação do representante.