Não há uniformidade doutrinária ou legal para o respectivo
conceito; entretanto, devem ser considerados três pontos
fundamentais para sua caracterização. Em primeiro lugar,
é necessário que a vontade emane de agente da administração pública ou dotado de prerrogativas desta. Depois, seu conteúdo há de propiciar a produção de efeitos
jurídicos com fim público. Por fim, deve toda essa categoria
de atos ser regida basicamente pelo direito público. A afirmativa apresentada refere-se ao: