Em uma empresa com grau de risco 3, com 750 funcionários, decidiu-se que a seleção dos equipamentos de
proteção individual (EPIs) indicados pelo Programa de
Gerenciamento de Riscos para a proteção dos trabalhadores fosse realizada com a participação e/ou colaboração
I. do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
II. da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –
CIPA;
III. dos empregados que exercessem as funções para
as quais o uso dos EPIs estava indicado e que deles
faziam uso.
De acordo com o estabelecido pela Norma Regulamentadora no
6 (NR-6) – Equipamentos de Proteção Individual
– EPI, a seleção do EPI deve ser realizada por