Segundo o Art. 91 da Lei Orgânica de Lidianópolis,
importarão em responsabilidade os atos do Prefeito
ou do Vice-Prefeito que atentarem contra as
Constituições Federal, Estadual, a Lei Orgânica e
I. o livre exercício dos Poderes constituídos.
II. o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais.
III. a probidade da administração.
IV. o interesse dos sindicatos existentes no município.
V. a lei orçamentária.
VI. o cumprimento das leis e das decisões judiciais.