De acordo com o art. 13 da LDB/96, os docentes
incumbir-se-ão de:
I. participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino.
II. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
III. zelar pela aprendizagem dos alunos.
IV. estabelecer estratégias de recuperação para os
alunos de menor rendimento.
V. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos,
além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional.
VI. colaborar com as atividades de articulação da escola
com as famílias e a comunidade.