Uma pessoa vai compor o conselho deliberativo e fiscal de
uma entidade qualificada como multipatrocinada pela Lei
Complementar nº 109 de 2001. Para tanto, precisa
preencher os seguintes requisitos legais:
A comprovada experiência no exercício de atividades nas
áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de
fiscalização ou de auditoria, não sofrido condenação
criminal transitada em julgado e não ter sofrido
penalidade administrativa por infração da legislação da
seguridade social ou como servidor público.
B não estar respondendo a processo criminal ou processo
administrativo por infração da legislação da seguridade
social ou como servidor público.
C comprovada experiência no exercício de atividades na
área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de
fiscalização ou de auditoria por, pelo menos, 5 anos e
não estar respondendo a processo criminal por crime
contra a seguridade social.
D não ter sofrido condenação criminal ou civil transitada
em julgado e não ter sofrido penalidade administrativa
por infração da legislação da seguridade social ou como
servidor público.
E comprovada experiência de, pelo menos, 5 anos no
exercício de atividades na área financeira,
administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de
auditoria.