Ao final de um quadrimestre, determinada prefeitura verificou que o limite estabelecido da despesa total de pessoal, fixado
nos Art. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), havia excedido 95% desse limite. A LRF veda alguns atos administrativos enquanto perdurar o excesso. Está em DESACORDO com as vedações impostas: