Sobre o Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Básica, com base na Lei nº 13.005/2014 – Plano Nacional de
Educação (PNE), avaliar se as afirmativas são certas (C) ou
erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
( ) É coordenado pela União, em colaboração com os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios; constituirá
fonte de informação para a avaliação da qualidade da
educação básica e para a orientação das políticas públicas
desse nível de ensino.
( ) Produzirá, no máximo, a cada 4 anos, indicadores de
rendimento escolar e de avaliação institucional.
( ) A avaliação de desempenho dos estudantes em exames
poderá ser diretamente realizada pela União ou,
mediante acordo de cooperação, pelos Estados e pelo
Distrito Federal, nos respectivos sistemas de ensino e de
seus Municípios, caso mantenham sistemas próprios de
avaliação do rendimento escolar, assegurada a
compatibilidade metodológica entre esses sistemas e o
nacional, especialmente no que se refere às escalas de
proficiência e ao calendário de aplicação.