Em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação (LDB) (Lei nº 9.394/1996) são regras
comuns para a organização da educação infantil:
I. Avaliação mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento das crianças, com o objetivo de
promoção para o acesso ao ensino fundamental.
II. Carga horária mínima anual de 800 (oitocentas)
horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos)
dias de trabalho educacional.
III. Atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro)
horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas
para a jornada integral.
IV. Controle de frequência pela instituição de educação
pré-escolar, exigida a frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) do total de horas.
V. Expedição de documentação que permita atestar os
processos de desenvolvimento e aprendizagem da
criança.