.De acordo com o art. Art. 7º-A da LDB, Lei nº
9.394/96, “Ao aluno regularmente matriculado em
instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de
consciência e de crença, o direito de, mediante prévio
e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de
aula marcada para dia em que, segundo os preceitos
de sua religião, seja vedado o exercício de tais
atividades, devendo-se lhe atribuir, a critério da
instituição e sem custos para o aluno, uma das
seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso
VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal”:
I. Prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser
realizada em data alternativa, no turno de estudo
do aluno ou em outro horário agendado com sua
anuência expressa.
II. Trabalho escrito ou outra modalidade de atividade
de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega
definidos pela instituição de ensino.
III. Trabalho alternativo que deverá observar o plano
de aula do dia seguinte da ausência do aluno.
Está(ão) CORRETO(S):